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::O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais é uma autarquia de direito público que tem a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicólogo. É também atribuição do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. O Conselho Federal de Psicologia e os Regionais são instâncias mediadoras entre a Psicologia e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados. Sua criação foi regulamentada pela Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971. O CRP-MG tem a sua sede em Belo Horizonte e escritórios setoriais instalados no Triângulo Mineiro, Sul de Minas, Norte de Minas, Leste de Minas e Sudeste de Minas. Possui como instâncias institucionais a Assembléia Geral, a Plenária, a Diretoria, as Comissões Permanentes, as Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho. Veja o organograma do CRP-MG. O planejamento das atividades do CFP e dos CRPs é feito com base nas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizado a cada três anos, no período das eleições, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que deverão nortear seus trabalhos.